Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os ...
Entende-se por Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
O sursis – ou a suspensão condicional da pena – é um direito do réu de ter sua pena suspensa pelo prazo de 2 a 4 anos.
É a suspensão da execução da pena privativa de liberdade imposta sob determinadas condições. ... impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis.
A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravenção penal e do descumprimento da prestação de serviços, a comunidade ou limitação de fim de semana, acarretam a revogação facultativa do beneficio. O condenado deve cumprir as condições durante o período de prova.
Nos termos dos § 3º e 4º do art. 89 da Lei 9.
As penas restritivas de direito têm por características: a) Autonomia - não podem ser cumuladas com as penas privativas de liberdade; não são meramente acessórias. b) Substitutividade - primeiramente o juiz fixa a pena privativa de liberdade, e depois, na mesma sentença, substitui pela pena restritiva de direitos.