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Informamos que de acordo com o quadro II da NR 4 a partir de 50 empregados poderá a empresa estar sujeita a constituição do SESMT, dependendo do seu grau de risco. Igualmente, os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa.
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação compõe-se de normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 9 (NR-9), NR-12 e da Portaria no 25/1994, classifica os riscos ocupacionais em cinco tipos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentais.
Conheça os 5 tipos de riscos ocupacionais
Os riscos financeiros podem ser classificados como: de crédito, operacional, cambial, de taxa de juros e de financiamento.
“Os riscos à saúde do trabalhador de enfermagem podem ser divididos nas seguintes categorias: biológicos, químicos, físicos, ergonômicos/psicossociais e acidentes”, explica Sheila.
Esses riscos são diversos (há, por exemplo, os biológicos, bem como os químicos), podendo ser ocasionados por agentes como o calor, ruídos, radiações ionizantes, radiações não ionizantes e pressões anormais. É por tal motivo que pessoas que atuam em unidades médicas devem sempre seguir normas de biossegurança.