A pensão pode ser paga de forma retroativa, caso a paternidade seja assumida de forma tardia? Não. O valor é pago a partir do momento que se ingressa com o pedido de pensão. Essa retroatividade é impraticável, porque o judiciário enxerga os alimentos como algo do dia, para agora, para a sobrevivência.
O Código de Processo Civil estabelece que a prisão do devedor de alimentos deve ser por prazo determinado, devendo o juíz decretá-la entre um patamar de 1 (um) a 3 (três) meses.
Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
Necessidade de esperar três meses de atraso é um equivoco. Uma crença comum, que vem sendo repetida na mídia como constante no novo CPC, é que se deve esperar 3 meses para efetuar a cobrança da pensão alimentícia.
Em resumo, a melhor defesa do executado é lutar por um valor justo de pensão alimentícia, é buscar a revisão sempre que houver mudança na sua situação financeira e, no geral, manter-se presente na vida dos filhos, não só pagando a pensão, mas principalmente procurando participar da vida deles.
No Cumprimento de Sentença, como o processo judicial já existe e, portanto, o executado já o integra, não é realizada a citação, e sim a intimação do executado. ... Já no Processo de Execução, como temos um novo processo, autônomo, é necessário fazer a citação do executado, para que ele possa integrar a relação processual.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).