No novo texto que trata sobre a impenhorabilidade, o artigo 833, inciso IV, estabelece que “são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, entre outros.
Porém, a Justiça não pode bloquear a conta salário e/ou a conta para aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento. Também não pode ser bloqueada a quantia de até 40 salários mínimos existente em conta poupança. Esses valores são ditos “impenhoráveis”.
Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. ... Trata-se de uma questão pacificada entre a maioria dos juízes, ou seja, grande parte reconhece que a poupança não pode ser objeto de penhora.
O primeiro é a Emenda Constitucional 31/2001, que no seu artigo 62 estabelece que não é possível deter ou sequestrar bens da poupança popular ou qualquer ativo financeiro. ... “Confiscar poupança, conta corrente e dinheiro de títulos públicos está fora de cogitação”, esclarece.
Porque o Confisco da Poupança foi realizado A intenção de Collor e sua equipe econômica era restringir os fluxos de dinheiro para controlar a inflação. Ele planejava realizar uma desmonetização ordenada e lenta da economia, para colocar os preços de volta a um patamar normal.
Como um investimento, simplesmente não é seguro deixar o dinheiro na poupança porque você está perdendo dinheiro para a inflação. Mesmo o uso da poupança como um Fundo de Emergência por causa da liquidez imediata da poupança, o risco de deixar o dinheiro em uma conta poupança só aumenta com o tempo.
1. Pode render menos que a inflação. Um dos grandes problemas da poupança é o rendimento que ela oferece – hoje, de 70% da Selic + Taxa Referencial. Considerando que a Selic está em 2,75% e a taxa referencial zerada, isso significa que o rendimento da poupança é de 1,93% ao ano; ao mês, o rendimento é de 0,16%.