Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça, as notas fiscais acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias assinados pelo adquirente são documentos aptos a embasarem o processo monitório, já que nesse é permitida a cognição plena.
Também poderá ser processada como Ação Monitória (art. 1.
Resumindo os 4 passos de um protesto de dívida:
Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
O boleto bancário não pode ser protestado? O boleto bancário propriamente dito não. Ele não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento de alguma venda ou serviço efetuado. Então, é possível emitir uma duplicata, sem a assinatura do devedor, relativa àquela venda para então abrir um protesto.
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