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Obtenção de medicamentos de alto custo pelo SUS Se ele não o fornecer, o formulário deve ser solicitado na unidade de saúde próxima ao local onde o paciente mora para que o médico preencha as informações necessárias. O laudo detalhará a doença e seu tratamento, comprovando a necessidade em usar o medicamento prescrito.
O procedimento é simples: o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento, com o pedido médico anexado ao documento. Para tal ação não é necessário advogado, o paciente pode fazer sozinho.
Campo 2 – Nome do estabelecimento de saúde solicitante: preencher com o nome fantasia do estabelecimento de saúde ao qual o médico solicitante está vinculado e que originou a solicitação de medicamento(s). Campo 3 - Nome completo do Paciente: preencher com o nome completo do paciente sem abreviaturas.
Se você não tem o Cartão Nacional de Saúde, vai precisar de um. Vá a um posto de saúde e leve RG e um comprovante de residência. Caso tenha o cartão, basta levá-lo a uma unidade do SUS junto com a receita médica e o RG.
Apresente o Cartão Nacional de Saúde Para conseguir um, basta você se dirigir a qualquer posto básico de saúde e apresentar o documento de identidade e comprovante de residência. A carteirinha será feita na hora. Leve também uma cópia simples do documento.
A secretaria de Saúde do seu município pode fornecer informações sobre tais centros e como funciona a distribuição gratuita dos colírios. É necessário ainda contar com a receita médica assinada por um oftalmologista do SUS, na qual devem constar os nomes dos colírios e a forma de tratamento.
A Secretaria Municipal da Saúde lançou, em 14 de dezembro de 2015, o site e aplicativo “Aqui Tem Remédio”. Trata-se de uma ferramenta digital desenvolvida para auxiliar a população a encontrar em quais farmácias das unidades da rede municipal de saúde se encontram os medicamentos por ela buscados.
Este medicamento (Rivoroxabana) não pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME e não faz parte de nenhum programa de medicamentos de Assistência Farmacêutica no SUS estruturado pelo Ministério da Saúde.
Remédios como os antidepressivos fluoxetina e clomipramina, o antiepilético clonazepam e o antipsicótico quetiapina, por exemplo, são entregues de graça nas Unidades Básicas de Saúde e em outros estabelecimentos designados pelas secretarias de saúde dos municípios.
Para ter acesso gratuito aos medicamentos, basta que o usuário apresente o CPF, um documento com foto e a receita médica válida (validade de 120 dias) em qualquer um dos 15.
Entre os medicamentos oferecidos, os mais conhecidos são: sinvastatina, timolol, budesonida, alendronato, carbidopa, metformina, glibenclamida, insulina, atenolol, captopril, losartana, propranolol, hidroclorotiazida e enalapril.
A pessoa nomeada como representante legal terá que apresentar na farmácia: