Quando uma empresa não faz esse reconhecimento, os valores constantes no balanço podem não representar a verdadeira situação liquida do patrimônio. A conta de PCLD ou Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) é uma conta retificadora da conta que registra os valores a receber no Ativo.
O PDD é calculado com base nos dados fornecidos por diversos setores de um negócio, sempre no início de cada exercício, sendo que existem duas formas básicas de obter esse número: por meio de uma estimativa ou por meio de perdas incorridas.
Classificada no Plano Contábil das Instituições Financeiras como despesa de intermediação financeira, a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) funciona como uma espécie de perda estimada de valores que a instituição financeira deixará de receber de seus clientes e/ou devedores.
Os registros contábeis das perdas admitidas nos limites e condições impostas pela legislação tributária serão efetuados a débito de conta de resultado e a crédito:
A PCLD é uma conta de natureza credora, fazendo parte do Ativo Circulante, grupo Disponibilidades. É uma conta redutora, ou seja, entra com saldo negativo no Ativo, deduzindo os valores a receber dos clientes (conta Duplicatas a receber).
De acordo com o conselho Federal de Contabilidade (CFC), a metodologia de cálculo do PECLD tem por base uma média percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, do qual se inferirá o percentual de inadimplência a ser aplicado sobre o saldo final dos créditos a receber.
As deduções precisam obedecer pelo menos uma dos três critérios estabelecidos pela regulamentação do Imposto de Renda:
IV – despesa com provisão, por meio de ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço.
A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência. As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.
Os estoques obsoletos da pessoa jurídica, desde que invendáveis, deverão ser baixados como perda mediante laudo da autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
Para efetuar a baixa dos produtos em estoque de estabelecimento que encerrar suas atividades deve ser emitida, na data do encerramento, Nota Fiscal relativamente à mercadoria existente como estoque final, dela constando o CFOP específico para a situação: 5.
Como fechar empresa do Simples Nacional?
A opção de baixa de estoque serve para você realizar a baixa de produtos que foram tirados do estoque com finalidades que não necessitam de um lançamento, dessa forma, não cria nenhum registro no financeiro. As finalidades seriam Perda, Roubo, Deterioração, Consumo, Degustação e Brinde.
CFOP 5550 - Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo. Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
A inutilização ou perda de mercadoria deve ser comunicada à repartição fiscal de vinculação do contribuinte, por escrito, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que se verificar a ocorrência, conforme disposto no artigo 102 da Parte II do Anexo XIII da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
O registro contábil da baixa dos bens obsoletos ou sucateados será um débito na conta de depreciação acumulada e um crédito na conta do custo do bem, cujas contrapartidas serão lançadas em uma conta de resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado.
O resultado não operacional corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor líquido contábil do bem objeto de alienação. O valor líquido contábil, por sua vez, corresponde ao valor corrigido do bem menos a depreciação....