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Art. 2º: Considera-se pena cruel aquela que cause constrangimento físico ou psíquico insuportável para um ser humano. Parágrafo único. Não é considerada pena cruel o trabalho do condenado em atividades agrícolas, que não coloquem em risco sua integridade física ou psíquica.
Tratamento degradante: são os casos nos quais os indivíduos são levados a agir contra a sua vontade ou quando são humilhados perante si mesmos ou outras pessoas. O tratamento degradante é um tipo de tratamento desumano.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 veda diversos tipos de pena: de morte, salvo em caso de guerra declarada, a prisão perpétua, os trabalhos forçados, o banimento e as penas cruéis.
Neste diapasão, o ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de pena, as privativas de liberdade, as restritivas de direito e a pena pecuniária, as quais devem ser aplicadas pelo magistrado de modo a punir e evitar a ocorrência de novos crimes, nos termos do artigo 59 do Código Penal, veja-se: “Art.
Por mais que o trabalho do preso é obrigatório, este não pode ser forçado a trabalhar, pois a própria Constituição Federal veda a pena de trabalhos forçados, (artigo 5º, XLVII, c), ou seja, ninguém poderá...de trabalhos forçados, ou seja, o preso que não quiser trabalhar não pode ser punido por qualquer tipo de castigo ...
7. A pena restritiva de direitos tem a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída - no caso, 01 ano de reclusão -, nos termos do artigo 55 do Código Penal , não prosperando pedido defensivo de redução do prazo da pena substitutiva.
Não é possível a aplicação de duas penas restritivas de direitos concomitantemente. ... Para a conversão de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a pena aplicada deverá ser sempre de até quatro anos.