Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.
145, § 1º, CPC/2015). Os casos de impedimento ou suspeição aplicam-se a todos os magistrados (juízes, desembargadores, ministros). O Código contempla uma hipótese especial de impedimento, que pode se dar tanto em primeiro como em segundo grau.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. ... No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. 4. AUXILIARES DA JUSTIÇA.
Há impedimento quando o fundamento dessa alegação consistir em elementos objetivos, cujo exame prescinde do exame da vontade de referido agente estatal. Está impedido como exemplo o juiz que haja anteriormente intervindo no processo como advogado de qualquer das partes.
A atual regra do impedimento, a 11ª do futebol, diz que "um jogador está em impedimento se a) qualquer parte da cabeça, corpo ou pés está no campo de ataque (excluindo a linha de meio-campo) e b) qualquer parte da cabeça, corpo ou pés está mais perto da linha de fundo do que a bola e também o penúltimo adversário".
São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.
O art. 144 do CPC/15 , trata do instituo do impedimento do juiz e traz em seu § 2º o seguinte teor, a saber: Art. ... Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz .
146 do Novo CPC. Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
Um dos elementos primordiais para um processo judicial ou procedimento arbitral relaciona-se à necessidade de que o indivíduo que detém a incumbência de decidir sobre a demanda seja imparcial no seu julgamento.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito se for o caso; ... for parte do processo; II.
Quem não pode ser perito? Não pode ser perito: o incapaz, pois não é apto para o exercício de seus direitos civis, além de não possuir conhecimento técnico específico; pessoas impedidas (Código de Processo Civil, art.
Para ser um perito judicial não é necessário concurso público ou vínculo com alguma empresa / instituição. Basta que esteja em posse do diploma de nível superior – incluindo nível tecnólogo e devidamente cadastrado no registro do conselho de classe CREA, CRC, CRA, CORECON, CAU, CRM, CRECI etc.
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A principal função do pedagogo no tribunal de justiça é garantir o bem estar da criança e do adolescente, estudando seu contexto social e procurando formas de intervenção no mesmo tendo sempre como objetivo contribuir para bom desenvolvimento educacional e social de crianças e jovens tanto no ambiente escolar como no ...
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