O benefício por incapacidade temporária, anteriormente nomeado como auxílio-doença, segundo requisitos da Lei n° 8.
Auxilio-doença previdenciário (Espécie-31): É pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho, nesse caso, entende o INSS que o problema de saúde não tem ligação alguma com o local de trabalho.
STF: período de auxílio-doença conta como tempo de carência para ter direito a benefícios do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários.
A referida isenção de não comparecimento à perícia médica não se aplica, contudo, ao exame médico que tenha a seguinte finalidade: I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art.
60%
Milhares de pessoas dizem que após dois anos de recebimento do benefício de Auxílio-Doença automaticamente o benefício é convertido para a Aposentadoria por invalidez. De acordo com o artigo 60 da lei 8.
STF confirma auxílio-doença na aposentadoria por idade do INSS - - Grana - Agora.
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
Visto os conceitos, podemos concluir que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.
O auxílio-doença acidentário é um benefício proveniente de acidentes do trabalho, incluindo-se as doenças profissionais ou do trabalho, ou seja, a incapacidade total advém de um infortúnio laboral.