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A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Requerida antes do processo principal, que será aditado mais tarde (CPC, Art. 303 e 305).
A tutela de evidência tem como principal objetivo dar maior celeridade aos processos judiciais e seus efeitos. Nesse caso, essa celeridade se dá pela antecipação da tutela baseada na suficiência documental de uma das partes para provar os direitos que tem no seu pedido.
Conceito: “trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência”.
Nesse sentido, tutela provisória visa a abrandar os efeitos perniciosos do tempo do processo (DIDIER, 2015, p. ... 567) e possui duas espécies: i) a tutela provisória de urgência; e ii) a tutela provisória de evidência (art. 294, caput, do CPC/2015).
DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA O referido dispositivo diz que a decisão que conceder a tutela antecipada em caráter antecedente torna-se estável caso não seja interposto o respectivo recurso. ... Esse recurso é o agravo de instrumento, conforme preceitua o inciso I do artigo 1.
A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida.