“É a área em que duas ou mais vias se cruzam ou se unificam. Neste local existem dispositivos destinados a ordenar os diversos movimentos do tráfego.” As interseções e travessias abrangem 4% da área total das rodovias Federais e Estaduais. Nelas ocorrem 53% dos acidentes.
Passagens de nível são cruzamentos em um mesmo plano geométrico, que acontecem entre uma rodovia e uma ferrovia. A prioridade de passagem nestes locais sempre é do trem, devido à sua maior inércia e por motivos de segurança e economia.
Chama-se passagem de nível ou passagem em nível a um cruzamento ao mesmo nível entre uma ferrovia e um caminho ou estrada. Ao modo ferroviário é dada quase sempre prioridade de passagem nestes cruzamentos, dada a sua muito maior inércia, por motivos de economia e segurança.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo: I – pelo acostamento; II – em interseções e passagens de nível; Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes). A redação é bastante simples.
I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
R$ 957,00
Quanto à ultrapassagem, forçar a passagem entre veículos que trafegam no sentido oposto também é, segundo o artigo 191, infração gravíssima, com os mesmos R$ 2.
R$ 1.