quantia recebida periodicamente pelo aluguer de bens, pela aplicação de capital, etc.
Basicamente existe um imposto em Portugal sobre o consumo ou a despesa que é o IVA (Imposto de Valor Acrescentado). Ele varia conforme o produto, serviço ou atividade e começa em 6% (taxa reduzida), chega aos 13% (taxa intermediária) e alcança o máximo de 23% (taxa normal), além do IVA para restaurantes (13%).
Brasileiros residentes Se você esteve em Portugal por mais de 183 dias no ano (consecutivos ou não), então terá de pagar o IRS. O brasileiro que mora em Portugal estará inevitavelmente pagando impostos sempre que fizer uma simples compra.
Se você ficou interessado em mudar seu domicílio fiscal para Portugal saiba que é necessário fazer a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal do Brasil. O prazo para fazer esta declaração é até final de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
O envio da Declaração de Saída Definitiva deve ser feito pela internet, utilizando o programa IRPF 2020, disponível no site da Receita Federal do Brasil. O serviço é gratuito.
RIO - Brasileiros que saíram do país para morar no exterior de forma não definitiva precisam enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 até o dia 30 de abril. O mesmo vale para estrangeiros que residem no Brasil, já que ambos são considerados residentes fiscais pelas regras da Receita Federal.
O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado no IR levando em consideração esse saldo em 31 de dezembro do ano a ser declarado.
Portanto, ao receber um rendimento do exterior, deve incluir no carnê-leão e ver o valor a pagar no próximo mês, se houver. Assim, é possível deduzir o imposto pago no exterior no próprio carnê-leão (essa parte está mais abaixo). Por fim, no ano seguinte, inclua tudo na Declaração Anual de IR e faça apuração.
Mas e quanto posso receber do exterior? Segundo o Banco Central, você pode receber até dez mil reais (R$ sem grandes burocracias. Para valores superiores, será exigida a declaração de imposto de renda.
Doações em dinheiro O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O mesmo vale para o doador.
Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração Informe o nome e o CPF do "donatário", ou seja, de quem recebeu a doação. Informe o valor do bem ou a quantia em dinheiro doada. Clique em "OK" para concluir. Em seguida, abra a ficha de "Bens e Direitos" e localize o bem que foi doado na lista.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
O doador deve incluir a doação no item “Pagamentos e Doações Efetuadas” da sua declaração de Imposto de Renda, de forma a inserir o nome e o CPF do beneficiado também. Importante destacar que no caso de doação de dinheiro, o valor deve ser identificado pelo código de número 80, o código das doações em espécie.
Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
A doação feita em dinheiro está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? Se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.