O erro escusável é aquele que reflete no objeto como pode ser visto no art. 138 do C. C. E o erro real é aquele que causa prejuízo efetivo ao agente. Vícios redibitórios são defeitos ocultos que depreciam a coisa de tal forma tornando-a desapropriada para sua finalidade.
O Código de 2002 veio espocar essas dúvidas definindo o erro escusável como aquele que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
É um erro relacionado às declarações de vontade em virtude de negócios jurídicos. ... Se por algum motivo as declarações de vontade provirem de erro substancial, o negócio jurídico se tornará anulável.
Erro juris ou erro de direito: consiste no desconhecimento das implicações jurídicas trazidas pelo negócio jurídico. Em regra, o erro de direito não é causa de anulabilidade ou nulidade relativa do negócio, porém, às vezes a doutrina e a jurisprudência flexibilizam esse entendimento.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. ... São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Significado de Erro substantivo masculino Ação ou consequência de errar, de se enganar ou de se equivocar. Falta de acerto; engano, equívoco: erro de cálculo. Opinião ou julgamento contrária à verdade: cometer erro. Falsa doutrina; opinião falsa: o erro dos heresiarcas.
A lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação.
Em termos gerais, a figura da lesão contratual atua como vício de consentimento, permitindo a anulação de negócio jurídico pela parte que tenha celebrado negócio jurídico manifestamente desproporcional, desde que sob premente necessidade ou inexperiência.
Inicialmente os dois institutos não se confundem, no estado de perigo alguém se encontra em perigo e por isso assume obrigação excessivamente onerosa, na lesão não existe perigo, ocorre a necessidade contratual, gerando prestações desproporcionais, ocasionando onerosidade excessiva.
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
156: ''Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”
É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; ... VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa. ... Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
O comprador pode rescindir o contrato a qualquer momento, desde que o imóvel ainda esteja na planta. Caso o consumidor já esteja morando no bem, ele perde o direito ao recurso e, com isso, pode vender o imóvel e não mais anular o contrato.
Há nulidade no contrato quando o ato praticado possui um vício ou defeito grave, que o torna incapaz de se efetivar. Serão nulos os contratos que não observarem as condições de validade dos atos jurídicos ou aqueles eivados de simulação, e ainda, os casos previstos em lei.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.