substantivo masculino Decurso; intervalo de tempo: transcurso de tempo.
31 sinônimos de percurso para 4 sentidos da palavra percurso: Caminho: 1 trajeto, caminho, itinerário, curso, rumo, rota, roteiro, via, trânsito.
substantivo masculino Prazo terminado; período de tempo já passado: decurso de prazo. ... Duração; intervalo ou espaço de tempo: o decurso de um mandato. Ação ou efeito de decorrer.
O que Acontece Depois do Decurso de Prazo? A preclusão é o que acontece depois do decurso de prazo. A preclusão é a perda do direito de se manifestar, por perda de prazo ou não utilização do mesmo. Desta forma, quando o prazo se encerra, haverá a continuidade no andamento do processo.
Francis boa noite, decurso do prazo significa que o juiz concedeu um prazo para a realização de determinado ato no processo e este prazo expirou. Exemplifico, o juiz concede um prazo de cinco dias para a parte juntar um documento no processo, ultrapassado este prazo o cartório certifica que o prazo acabou.
Advogado que perdeu o prazo deve indenizar cliente O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado.
Significa que venceu o prazo determinado pelo juiz para a prática de um ato. Abrange todas as hipóteses de decurso de prazo, exceto o trânsito em julgado.
Significa que o processo está aguardando o vencimento de prazo para prática de algum ato processual a ser realizado.
adjetivo Passado; que passou no tempo; que transcorreu: os tempos decorridos entre a infância e a idade adulta. [Por Extensão] Vencido; cujo tempo foi completado: prazo decorrido. Etimologia (origem da palavra decorrido). Part. de decorrer.
Verifica-se que os tribunais, de um modo geral, sobre o problema da saúde do advogado, são bem rígidos quanto à avaliação da justa causa alegada como justificativa da perda de um prazo. Há de ser motivo sério, bem comprovado, ou seja, verdadeiramente grave, a ensejar o deferimento do pleito de devolução do prazo.
Na prática, isso quer dizer que se a outra parte recorrer, no prazo de contra razões você pode interpor o Recurso Adesivo. Você vai fazer as contra razões e também o recurso que perdeu o prazo. Faz ele do jeitinho que faria no prazo certo, inclusive recolhendo o preparo, se necessário.
A preclusão é um acidente processual que ocorre quando uma das partes de um processo perde o direito de se manifestar em dado momento no processo, seja pela perda do prazo, pela não apreciação das normas ou pela perda do momento oportuno.
Também é cediço que, em assim ocorrendo, na sequência deverá o juiz intimar o defensor constituído ou dativo para que apresente as razões no prazo de lei. E, se ainda assim, o defensor não oferecer as razões recursais, incumbirá ao juiz nomear outro causídico para que supra a ausência daquele.
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A preclusão lógica decorre da incompatibilidade entre atos processuais. Como o o próprio nome revela, advém de um ato que, por sua natureza incompatível, pressupõe a abdicação da faculdade processual em cima da qual recai a preclusão.
É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.
PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL PELO NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. O ônus da prova é bem conceituado por Fredie Didier Jr., ao afirmar que “ônus é o encargo cuja inobservância pode colocar o sujeito numa situação de desvantagem. Não é um dever e, por isso mesmo, não se pode exigir o seu cumprimento.
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.
A preclusão punitiva, a seu turno, ocorre quando há a prática de um ato ilícito e, consequentemente, opera-se a preclusão para a prática processual. Em linhas gerais, são esses os tipos de preclusão.
Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).
PARA O JUIZ SÓ OPERA A PRECLUSÃO MAIOR, A COISA JULGADA MATERIAL. O QUE A NORMA PROCESSUAL VEDA AO ESTADO JUIZ É O DUPLO JULGAMENTO DE QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO DO PEDIDO, À COISA JULGADA MATERIAL NA SUA PROJEÇÃO PARA O FUTURO, DANDO-LHE EFEITO DE IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE (ART.