O que é resolver a obrigação: Significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de se obrigarem. É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.
As obrigações de não fazer são sempre personalíssimas e indivisíveis, podem se dar por meio de contrato, de lei ou de sentença judicial, ocorrendo nos casos em que o devedor é obrigado a se abster da prática de algum ato que normalmente poderia exercer ou quando é obrigado a permitir certos atos, aos quais poderia se ...
As obrigações de não fazer determinam que o devedor deixe de executar determinado ato em virtude de um contrato estabelecido entre as partes. ... Nesse caso, quando não há culpa do devedor, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor restitui o valor pago, e a obrigação se extingue.
A mora, nas obrigações de não fazer, é presumida pelo só descumprimento do dever de abstenção, independente de qualquer intimação. ... Se não for possível desfazer o ato, ou quando o credor assim preferir, a obrigação de não fazer será convertida em perdas e danos (CPC, art. 643, parágrafo único).
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
É admissível a delegação da obrigação de fazer personalíssima, desde que sob a supervisão da pessoa contratada. Nas obrigações de não fazer, o devedor que realiza a tarefa de que deveria se abster é considerado moroso.
“Art. 250, CC:Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.” O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, mais perdas e danos. “Art.
É correto afirmar sobre as Obrigações. Nas obrigações alternativas, se todas as opções perecerem, extingue-se a obrigação. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Conforme dispõe o artigo 394, do Código Civil, “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”.
Nas obrigações negativas, o devedor é constituído em mora desde o dia em que executar o ato de que se devia abster. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o cometeu. Há mora ex re diante do inadimplemento de obrigação positiva e liquida e seu termo.