Um exemplo de propriedade resolúvel é a propriedade fiduciária, onde há a transmissão do bem ao credor fiduciário, em garantia de uma dívida, sendo o bem resgatado pelo devedor no momento da quitação do débito (condição resolutiva).
É resolúvel a propriedade passível de ser extinta ou por força de uma condição (evento acidental, futuro e incerto) ou pelo termo (evento acidental do negócio jurídico futuro e certo) ou, finalmente, pelo surgimento de uma causa superveniente juridicamente apta à por fim ao direito de propriedade.
A propriedade ad tempus surge das transmissões gratuitas inter vivos e causa mortis. ... Um exemplo é a doação, que pode ser revogada pela ingratidão do donatário, fazendo com que seja extinta a propriedade da coisa que este havia adquirido com o implemento daquele ato, conforme a jurisprudência a seguir.
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. ... Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
A alienação fiduciária é uma espécie de garantia presente em contratos de empréstimos, financiamentos e compras à prazo. Com ela, o devedor (fiduciante) oferece ao credor (fiduciário) um bem ou propriedade como garantia da dívida assumida.
A alienação fiduciária em garantia estabelece uma propriedade resolúvel em nome do credor ficando o devedor, em regra1, na posse da coisa dada em garantia. Uma vez quitada a obrigação pelo devedor, a propriedade consolida-se em seu nome.
Qualquer pessoal Natural ou Jurídica, de direito privado ou de direito público, pode alienar em garantia. Está claro que essa medida de alienação fiduciária não é um privilegio apenas de rede bancária ou financeira, vez que, possibilita a utilização por particulares e por pessoas jurídicas de direito público.
Pois bem. A alienação fiduciária é uma garantia atribuída pelo devedor (fiduciante), que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor (fiduciário), até que pague a dívida.
A alienação fiduciária é um recurso utilizado em modalidades de empréstimo e financiamento no qual uma pessoa solicita um crédito e, para transmitir confiança em relação ao pagamento, transfere um bem para o credor.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem. O nome é complicado, mas explica o que é a alienação fiduciária. Alienar significa, também, transferir a propriedade de algo para outra pessoa.
substantivo masculino Indivíduo encarregado em transmitir a outra pessoa uma herança, ou legado, que para ele foi indicada em testamento sob essa condição. [Jurídico] Numa alienação fiduciária, parte responsável pela atribuição de crédito; credor. adjetivo Fiducial; que se refere a confiança a que a expressa.
É o gravame que tem o poder de vetar a transferência do carro para outra pessoa. O proprietário só pode vender o bem após conseguir um gravame negativo e isso só é possível quando você quitar todo o financiamento e qualquer outro débito. Conclusão, um carro com gravame não pode ser vendido.
O que é baixa de gravame? Quando um veículo é financiado, ele fica registrado no Sistema Nacional de Gravames (SNG). Esse registro serve para mostrar que esse veículo está dado como garantia e ainda é de propriedade do banco ou instituição financeira.
A instituição credora possui o prazo de 10 dias para proceder a baixa do gravame de alienação fiduciária junto ao DETRAN, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 320/2009 – CONTRAN.
O gravame deverá ser automaticamente retirado do sistema do DETRAN no período de cinco dias. Isso porque o seu banco financiador tem a obrigação de informar a baixa de gravame ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), junto ao Departamento de Trânsito e emitir uma certidão comprovando que o contrato está quitado.
Como realiza a Consulta de Gravame ?
É possível verificar se um veículo está alienado, através do site do Detran da sua cidade, de um jeito bem simples e rápido, podendo ser consultado através do seu smartphone. Basta acessar o site do Detran e clicar na aba “Veículos” e em seguida em “Pesquisar débitos e restrições em veículos de terceiros”.
Em caso de veículo registrado no Estado de São Paulo com a informação no Sistema Nacional de Gravames ainda não atualizada, entre em contato com a financeira ou procure uma unidade de atendimento do Detran.
Para saber se o veículo possui dívida ativa basta seguir os seguintes passos:
Para conferir a situação dos débitos de veículos, você pode acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran do seu estado. Também é possível ir até os pontos físicos; os endereços ficam disponíveis nos respectivos sites.
No caso de inclusão de gravame de reserva de domínio realizada pelo Detran. SP (código `DET`), o proprietário do veículo deverá comparecer à Unidade de trânsito de registro do veículo para proceder à baixa do gravame, com o comprovante da quitação do financiamento do veículo, com reconhecimento de firma em cartório.
A atualização é feita junto ao DETRAN (Departamento de Trânsito), que poderá solicitar documentos e cobrar taxas diferentes de acordo com cada estado. E, geralmente, é necessária uma vistoria em uma ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias).
No caso de optar pela retirada do gravame, o comprador terá que apresentar ao DETRAN os documentos exigidos: CRLV; CRV; CPF; RG; comprovante do pagamento da taxa, bem como o de residência e o documento fornecido na vistoria do automóvel.
Como transferir para o meu nome? Há o registro da quitação no Sistema Nacional de Gravame (SNG). Lá você deverá registrar a transferência do veículo para o seu nome. Você pode verificar pela internet, no site do Detran, se o banco deu baixa no sistema, usando o número do chassi.
A taxa de licenciamento deve ser paga com o número do Renavam do veículo nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela Internet. Não há a emissão de guia ou boleto. O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA.
Licenciamento 2020 SP: Como pagar?
A quitação do licenciamento pode ser feita via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico nos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal) e nas lotéricas.
Para poder imprimir é fácil, basta acessar o Portal de Serviços do Detran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). O usuário precisará fazer um login, informando seus dados de cadastro do Portal Gov.br. Nessa etapa, são perguntados o nome, CPF e senha.