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2 - O que pode ser tombado? O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc.
O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, ...
Um imóvel tombado ou em processo de tombamento pode ser reformado? Sim. Toda e qualquer obra, no entanto, deverá ser previamente aprovada pelo órgão que efetuou o tombamento.
O tombamento é um ato administrativo regulado pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. ... No caso do Iphan, essa instância é o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
“O tombamento contém um controle público permanente do bem cultural, através de autorizações e de sanções; no registro não há esse sistema de controle ou de intervenção estatal na vida do bem cultural”[38], como bem aduz Paulo Affonso Leme Machado.
A solicitação de tombamento deverá ser encaminhada para parecer técnico e, se aprovada, será instaurado o processo de tombamento. ... O órgão público expedirá uma notificação, dando a conhecer o ato ao proprietário, estabelecendo um prazo para impugnação, já definido na Lei Municipal de Tombamento.
O tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo:Ocorre o tombamento voluntário quando o proprietário consente no tombamento, seja por meio de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta de tombamento que lhe é dirigida pelo Poder Público.
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Com a intenção de proteger bens que possuam valor histórico, artístico, cultural, arquitetônico, ambiental e que, de certa forma, tenham um valor afetivo para a população, é que se tem o instituto do tombamento, caracterizado pela intervenção do Estado na propriedade, e regulamentado por normas de Direito Público.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
1) Acesse o seguinte endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cit. Depois clique em PESQUISAR. 3) Abrirá uma tela apontando as Resoluções municipais e estaduais a que seu imóvel está sujeito, além de dizer se é tombado, se está em área envoltória etc.
- Como saber se um imóvel é tombado? Entre em contato com a SUBPC através do telefone 2555-8448 e faça a sua consulta.
Condephaat – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo.
- IMÓVEL EM ÁREA ENVOLTÓRIA (AE): significa que esse imóvel situa-se em espaço ou área envoltória de proteção da vizinhança de um bem Tombado (TO); qualquer intervenção nesse imóvel (demolição, nova construção, reforma, regularização etc.)
Como é possível impedir a destruição de um bem que interesse preservar? R.: Atualmente, pela ação do Ministério Público, qualquer cidadão pode impedir a destruição ou descaracterização de um bem de interesse cultural ou natural, solicitando apoio ao Promotor Público local.
A conservação e eventual restauração de um imóvel tombado cabem em primeiro lugar ao seu proprietário. ICMS, Lei das fachadas, dentre outras). Existem municípios que, a título de incentivo, oferecem descontos de impostos prediais e/ou territoriais para imóveis tombados.
Assim, todos saem ganhando.
Para preservar o nosso patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Quanto aos efeitos, o tombamento confere regime jurídico diferenciado ao bem. Valendo dizer que o proprietário somente poderá construir, reformar, alterar somente com autorização do Poder Público. No caso de alienação deve ser conferido o direito de preferência na aquisição ao Poder Público.
Salvaguardar significa proteger, conservar e preservar. ... Fundamentado no interesse cultural da sociedade, o Estado pode criar restrições ao usufruto do direito de propriedade de determinado bem, visando à manutenção dos valores nele reconhecidos como dignos de preservação.
substantivo feminino Proteção concedida por uma autoridade; salvo-conduto. Algo ou alguém usado como garantia, defesa: sua obscuridade foi uma salvaguarda contra a perseguição.
O Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) é uma metodologia de pesquisa desenvolvida pelo Iphan para produzir conhecimento sobre os domínios da vida social aos quais são atribuídos sentidos e valores e que, portanto, constituem marcos e referências de identidade para determinado grupo social.