A permuta nada mais é do que uma negociação em que as duas partes envolvidas no negócio irão trocar bens ao mesmo tempo. Em casos como esse só há pagamento em dinheiro caso os bens tenham valores muito distantes um do outro.
Como elaborar um contrato de serviços?
Por permuta entende-se a troca de coisa por coisa, ou, mais propriamente, de bem por bem. ... Isto porque na permuta esse valor não poderá ser superior à metade do valor total do negócio. No caso de ser superior, estaríamos diante da compra e venda com dação em pagamento.
A base de cálculo para descobrir o valor do ITBI quando existe permuta é o valor venal dos imóveis permutados. Com este valor em mente, basta saber a alíquota do seu município, que geralmente varia entre 2 e 4% e multiplicar pelo valor venal do imóvel.
A Lei não estabelece quem deve pagar o ITBI, contudo, pelo costume e pela praxe, normalmente é o comprador quem fica responsável pelo pagamento, uma vez que é o comprador que está adquirindo o imóvel. No caso de permuta, cada um paga o ITBI sobre o imóvel que recebe.
O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchido um documento próprio do município. Traduzindo: sem o pagamento prévio do ITBI, não é possível fazer a transmissão da propriedade do imóvel.
Conforme definido pela Constituição Federal, o ITBI deve ser cobrado sempre que houver uma transação imobiliária entre pessoas vivas. Portanto, a incidência inexiste quando o imóvel é transmitido em decorrência do falecimento do proprietário.
Ao solicitar o reconhecimento do valor real da negociação de um imóvel, em vez do valor venal, o contribuinte pode economizar no pagamento do ITBI, da escritura e do registro nos cartórios. Tenha cuidado antes de lavrar a escritura do imóvel e pagar o ITBI.
Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel também vai ser inscrito na dívida ativa da cidade e pode até ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município.
A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/, utilizando a opção que se adeque ao caso “Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos, Rurais ou ...
Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis; A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.
Para calcular o valor do ITBI basta multiplicar a alíquota pelo valor venal. Exemplo: Imóvel com valor venal de R$ x 3% de alíquota = R$ de ITBI.