O trabalhador que desempenha suas funções realizando horas extraordinárias tem direito a receber o reflexo dessas horas pagas habitualmente no Repouso Semanal Remunerado. A maioria dos empregadores não paga aos seus empregados o valor correspondente a esse reflexo.
Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, some ao seu salário bruto, caso houver, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade e faça a divisão desse valor por trinta (30).
Bom, os reflexos devidos sobre horas extras são: DSRs: artigo 7º, a, da Lei 605/49; 13º salário: Súmula 45 do TST; ... FGTS + 40%: artigos 15 e 18, § 1º, da Lei 8.
Cálculo da hora extra nas férias Para fazer esse cálculo, some as horas extras de todo o período aquisitivo e divida por 12 (ou pelos meses trabalhados). Utilize a média desse período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias indenizatórias).
Se seu funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12.
FORMA DE CÁLCULO
Médias no Complemento de Décimo Terceiro O evento de complemento de 13° será pago na folha de dezembro . Para chegar no valor de complemento de 13° o sistema irá somar os valores recebidos para o evento do mês Janeiro a Dezembro e dividir por 12 para encontrar a média dos valores recebidos.
ex., se o empregado trabalhou de 2.
O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão. Para saber o valor, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Cálculo do reflexo de adicional de insalubridade sobre férias se faz pela média recebida no período aquisitivo. Os reflexos do adicional de insalubridade sobre férias devem ser calculados sobre a média desse adicional recebida no período aquisitivo.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
Quais são os graus de insalubridade? Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade.
Quem pode receber o adicional de periculosidade