O que o Fundo de Participaço dos Municpios? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a maneira como a União (Governo Federal do Brasil) repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE.
O que é Fpex?
Fundo Constitucional de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX).
Quem fiscaliza o Fundo de Participação dos Municípios?
Controladoria Geral da União – CGU; Tribunal de Contas da União – TCU; Ministério Público da União; Congresso Nacional.
Como é calculado o Fundo de Participação dos Municípios?
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais são as transferências constitucionais para estados e municípios existentes no Brasil?
Dentre as principais transferências da União para os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e ...
Quais são os percentuais e receitas que compõe o Fundo de Participação dos Municípios?
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais são os critérios de rateio dos recursos do FPE entre os estados e o Distrito Federal?
A regra de rateio do FPE foi definida pelo art. 2º e Anexo Único da Lei Complementar nº 62, de 1989, a qual estabeleceu coeficientes fixos para cada estado, destinando 85% dos recursos para os estados das regiões CentroOeste, Nordeste e Norte e 15% para os estados das regiões Sudeste e Sul.