O distrato de contrato é o meio adequado para anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres.
No âmbito trabalhista, a extinção do contrato de trabalho pode ocorrer pela resilição, pela resolução ou pela rescisão. A Resilição do contrato de trabalho se dá pela simples manifestação unilateral de vontade, ou seja, o pedido de demissão voluntário ou a dispensa imotivada, ou por ato bilateral, o distrato.
As rescisões contratuais podem ocorrer das seguintes formas: Por justa causa; ● Sem justa causa; ● Acordo entre aspartes; ● Pedido de demissão; ● Término de contrato deexperiência; ● Rescisão antecipada.
Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias: Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; Gratificação natalina proporcional. Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
480 da CLT. E, se o empregador rescindir o contrato sem justa causa, demitindo o empregado, terá que pagar também uma indenização conforme art. 479 da CLT. A rescisão antecipada do contrato de trabalho, dá o direito a outra parte, receber como indenização metade dos salários do tempo que falta para seu término.
Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”.