A possibilidade de majoração se dá quando os honorários advocatícios não foram fixados na fase anterior em seu patamar máximo de 20% (vinte por cento).
CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO DOS TRIBUTOS O meio que a União, os Estados e Municípios se utilizarão para criar os tributos, será a lei ordinária, em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a Constituição Federal expressamente excepciona.
Logo, concluímos que decreto não pode exigir ou majorar tributos!
97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...) § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
A União não pode criar tributo por meio de decreto, mas pode alterar as alíquotas dos impostos previstos do § 1º do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.
ALTERAÇÃO DA ALIQUOTA PELO PODER EXECUTIVO em Artigos Assim, fica permitido ao poder executivo estadual livremente alterar alíquotas do ICMS, via decreto estadual, desde que elas estejam num patamar inferior a 18%....
Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais. Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O governador pode conceder, por meio de decreto, isenção válida de IPVA. É possível alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alíquotas do IOF por decreto. É vedada a majoração de alíquotas de imposto de renda por medida provisória.
Medida provisória não poderá instituir ou majorar o imposto de importação, exportação, IPI e IOF por serem tributos extrafiscais.
De acordo com a Constituição Federal, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos: I. importação de produtos estrangeiros. ... exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. ... As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar.
Saliente-se que a medida provisória esta autorizada somente a instituir e majorar tributos que dependam de lei ordinária, sendo que os tributos que reclamem lei complementar é vedado a criação e a majoração por meio de medida provisória.
Não. Mesmo estando presentes os requisitos da relevância e urgência, o IGF não poderá ser instituído por medida provisória, tendo em vista que esta modalidade de tributo é criada por meio de Lei Complementar e o art.
Os percentuais são cobrados sobre o valor aduaneiro dos produtos. Com a edição da MP, as mercadorias importadas pagarão, em regra, 11,75% (soma das duas alíquotas) de PIS/Pasep e Cofins. A cobrança começa no dia 1º de maio.
O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, no qual somente a União tem competência para instituí-lo.
Art. 1° Fica instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. ... 3º O imposto tem como fato gerador a titularidade de grande fortuna, definida como o patrimônio líquido que exceda o valor de 8.
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso VII do Artigo 153. Todavia, embora seja uma medida constitucional, o imposto nunca foi regulamentado e instituído no Brasil. ... sobre a desigualdade social no Brasil e também em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
A proposta considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.
Nossa constituição criou 4 impostos sobre o patrimônio: o ITR, o IPTU, o IPVA e o IGF. O IPTU e o ITR incidem sobre áreas físicas, o IPVA sobre veículos automotores e o IGF ainda não foi instituído/regulamentado, mas deverá incidir sobre todo o patrimônio do contribuinte.
São aos Impostos SOBRE O PATRIMÔNIO, exceto: Certo IPTU, IPVA e ITR; Explicação: De acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como ...
Enquanto no imposto real o governo olha o valor do bem possuído, no imposto pessoal ele olha a capacidade financeira do contribuinte. Por exemplo, o imposto de renda (que é pessoal) incide sobre a renda da pessoa. Quanto maior a renda, maior o imposto a ser pago.