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O “CPF-Isento” ou Programa de Isenção de Pessoa Física por CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de Baixa Renda e Restituição sobre Tributos Indiretos (IPI,PIS/Pasep,Cofins,IOF,CIDE-Combustíveis,ICMS,ISSQN), trata-se de uma ideia no sentido de criar um novo tipo de CPF que seria isento de alguns dos principais tributos ...
O que é isenção tributária? A isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo que é devido. Ela não é considerada como uma causa de não incidência tributária, uma vez que, mesmo com a aplicação da isenção, os fatos geradores continuam acontecendo e gerando obrigações.
As imunidades são verdadeiras limitações ao poder de tributar. ... Na hipóteses de imunidade tributária, a Constituição, diretamente, exclui a pessoa ou a situação da possibilidade de tributação. Se não houver exclusão direta pelo texto constitucional, mas sim previsão de que uma lei exclua,não será imunidade.
Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.
O ICMS, por exemplo, tem como hipótese de incidência, entre outras, as “operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.”[2] Um fato que não caiba nessa hipótese, nem nas outras que a lei enuncia, é caso de não ...
O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN), quando o fato se materializa, a norma de tributação gera efeitos.
"a expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto fato gerador diz a ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito na lei.
Já o fato gerador pode ser considerado como o fato efetivamente realizado, materializado. É a realização concreta de um comportamento descrito na norma, cuja observação faz nascer uma obrigação jurídica, bem como define juridicamente a natureza do tributo. Ou seja, a materialização da hipótese de incidência.
É um documento que descreve o fato gerador, que é a ação que dá origem à obrigação tributária. Então, para não restar dúvidas: a nota fiscal descreve o que o fato gerador realiza.
1.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
“ Não existe nenhuma divergência na jurisprudência do STJ. O tribunal entende que só é fato gerador do ITBI o registro do instrumento de transferência da propriedade imobiliária no cartório do registro. Isto é, antes do registro ainda não existe o fato gerador do tributo.
O ITBI deve ser pago antes de dar andamento à transmissão da propriedade ou do direito real sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, deve ser preenchido um documento próprio do município. Traduzindo: sem o pagamento prévio do ITBI, não é possível fazer a transmissão da propriedade do imóvel.
Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei