Determina o art. 269, do CPC, que "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo". ... As intimações serão pessoais quando se tratar de decisão judicial para que a parte cumpra determinado ato para qual não se exige capacidade postulatória. Os demais atos são comunicados ao patrono.
Para que o processo seja julgado extinto, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267 , inciso III , do Código de Processo Civil , a lei exige que seja a parte pessoalmente intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo.
Citação Direta
Assim, o réu deve alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar. Ressalta-se, diante da nulidade da citação, o réu pode agir de duas maneiras: se manifestar apenas alegar a nulidade deste ato processual ou além de alegar a nulidade da citação, fazer a sua defesa.
A citação é o ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação, concedendo-lhe oportunidade para manifestar-se e exercer seu direito de defesa, consoante prescreve o artigo 213 do Código de Processo Civil.