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Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria pergunto: Em qual artigo da CLT enquadra - se esta lei ?
O que é a multa da data-base? Caso o empregado seja demitido sem justa causa, dentro do período de 30 dias que antecede a data-base de sua categoria, o empregador ficará obrigado a indenizar o trabalhador no momento da sua rescisão.
O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 7.
Indenização adicional por demissão antes da data base A lei 7.
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Para descobrir o piso salarial da sua profissão, primeiro procure saber se a categoria tem sindicato, federação, conselho federal ou conselho regional. Caso tenha, acesse o site do sindicato/federação/conselho e clique no item “acordo coletivo”, “convenção coletiva” ou “piso salarial”.
Guia Trabalhista