Espécie documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Formato é a configuração física de um suporte de acordo com a sua natureza e o modo como foi confeccionado.
As espécies mais conhecidas são o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio e a duplicata. Estes títulos podem ser vinculados ou livres. Os títulos vinculados produzem efeitos cambiais e quando atendem o que exige a lei, podemos citar como vinculados os cheques e duplicatas.
Formas de protesto
É o ato pelo qual o destinatário da ordem de pagamento aceita pagar o título de crédito, tornando-se devedor principal. ... O aceite é necessário nos títulos de crédito em que o sacador não é o devedor principal, mas outra pessoa, isto é, quando a pessoa que emitiu um Título de Crédito não é a que deve pagá-lo.
O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito (a exemplo da nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros), no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita literalmente na cártula.
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. ... O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
Têm-se que, avalista, é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento do empréstimo ou financiamento realizado por outra pessoa. Ou seja, quem dá o aval, é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável pelo pagamento, com todos os seus bens.
Aval é substantivo masculino que significa uma caução dada por terceiro ao pagamento de uma letra de câmbio, de que não é sacador, nem aceitante, nem endossante. ... O aval é uma garantia cambial de natureza comercial, onde o dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele avalizada.
Aval sucessivo ou simultâneo: Logo, o aval sucessivo são os avais superpostos, ou seja, um avalista garante outro avalista. O avalista que pagar a obrigação pode cobrar do seu avalizado integralmente. No aval simultâneo todos os avalistas garantem diretamente o avalizado.
Oaval em branco é aquele que não identifica o avalizado. Quando o aval é em branco, por consequência, é sempre prestado em favor do emitente. O aval em preto é aquele que identifica o avalizado. Contém o nome de quem está sendo garantido pelo aval.
O aval é um acto jurídico cuja função é a de garantir o pagamento do crédito cambiário, tendo como finalidade essencial reforçar a segurança do tomador na definitiva satisfação do crédito inscrito no título em que o aval é prestado.
Avalista: é a pessoa que firma o aval; Avalizado: é a pessoa em relação a quem o aval é dado; Beneficiário: é portador do título; Vênia marital: é a vênia conjugal concedida pelo marido; e.
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. No Direito brasileiro, o instituto cambiário vem regulado, ao lado de sua disciplina no atual Código Civil, naturalmente, nos arts.
No aval a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o devedor quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida. Já na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador somente será acionado caso o devedor principal não cumpra a obrigação.