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I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos que abarcam 250 artigos, que por sua vez carregam todas as normas essenciais como direitos fundamentais, estrutura do Estado, competências de cada ente, além de regras de cunho formal relativas à organização básica do Estado.
A forma correta é ADCT! 1) Conceito: o termo significa Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. São regras que asseguram a harmonia do antigo regime constitucional (1969) para o novo regime (1988), possuindo regras de caráter meramente transitórios.
Tem natureza de norma constitucional, contendo regras para assegurar a harmonia da transição do regime constitucional anterior (1969) para o novo regime (1988), além de estabelecer regras de caráter meramente transitório, relacionadas com essa mudança, cuja eficácia jurídica é exaurida assim que ocorre a situação ...
Resposta. Resposta: LIMITADO, LIMITADO, LIMITADO.
"Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. ... Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela.
Para que as normas constitucionais de eficácia limitada produzam todos os seus efeitos, é necessária a atuação do legislador ordinário, não obstante o fato de essas normas possuírem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.
As normas de eficácia limitada são pelo Professor José Afonso da Silva: São aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito,mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador infraconstitucional.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. ... Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.
1) Normas de eficácia plena São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
É plenamente possível que uma lei anterior à nova Constituição seja parcialmente recepcionada. ... As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas.