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Conceitualmente, conciliação é resultado e mediação é processo. ... Conciliação é uma forma de solução do conflito, por meio de uma decisão que não é imposta, ou seja, pela autonomia da vontade das partes, o que tecnicamente chamamos de forma autônoma, e não heterônoma.
Na audiência, as partes envolvidas (autor e réu), vão dialogar e tentar chegar a um consenso, sob a orientação do conciliador. Caso consigam fazer um acordo, a demanda é solucionada de forma mais célere e amigável. Se não tiver acordo, uma nova audiência será marcada, chamada de instrução.
Após a Audiência de Conciliação, em não Havendo Acordo, Poderá ser Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, Onde Deverá ser Apresentada Defesa Oral ou Escrita e Todas as Provas que Tiverem, Inclusive Testemunhas, no Máximo de 03 (três), Independente de Nova Intimação;o não Comparecimento Pessoal do (a) ...
A audiência de conciliação trabalhista é o ato em que o juiz age como um conciliador, presidindo-a e auxiliando as partes a chegarem à autocomposição, pondo fim ao litígio. No Brasil, o artigo 764 da CLT exige que os conflitos trabalhistas judicializados sejam submetidos à conciliação.
§ 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
O juiz, ao receber a petição do acordo, deve analisar a mesma no prazo de 15 dias do ajuizamento da ação, conforme preceituado, podendo designar audiência (o que ocorre, na prática em quase 100% dos casos), caso não sinta-se plenamente convencido a proferir sua sentença sem o contato com as partes.