O contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado". É possível somar todas as despesas pagas a um mesmo profissional ou a uma mesma clínica.
R$ 3.
Entretanto, sendo o valor no ano de 2020 a título de pensão alimentícia superior a R$ u ainda considerando eventuais rendimentos tributáveis o beneficiário deverá registrá-lo na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e sendo o caso os demais rendimentos em ”Rendimentos Tributáveis ...
3.
Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Emissão de Darf para pagamento em atraso Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo: 1) Programa Gerador da Declaração do IRPF: Utilize o programa que entregou a declaração para impressão dos Darf, os mesmos serão impressos com os devidos acréscimos legais.
Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente à multa expedida pelo atraso na entrega da DASN-SIMEI? O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb.
Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”. Clique no ícone “Impressão” e emita o documento atualizado.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total dos tributos da empresa. A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é informada no momento do envio do documento. A multa recebe um desconto de 50% para aqueles que a paga em até trinta dias, ou seja, o MEI pagará R$ 25,00.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".