Desejo colaborar em um ambiente de trabalho (ou coloque o setor que deseja trabalhar) onde possa colocar em pratica meus conhecimentos em favor da (nome da empresa/organização), objetivando sempre o benefício e o crescimento da organização e o crescimento profissional.
O que é o programa jovem aprendiz? É uma forma de contratação criada a partir da Lei da Aprendizagem, de 2000. O objetivo é estimular o emprego entre jovens, principalmente aqueles que nunca tiveram trabalho, e oferecer capacitação profissional a eles.
Se o jovem aprendiz está cursando o ensino fundamental, a jornada de trabalho não deve, em hipótese alguma, ultrapassar o total de 6 horas diárias.
Existem dois tipos de carga horária para os jovens aprendizes. No caso dos que ainda estão cursando o ensino fundamental, a carga é de 6 horas por dia. Já os que concluíram podem atuar como aprendizes por 8 horas diárias. Este horário deve ser dividido entre atividades práticas e teóricas.
No estágio, a jornada deve ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Já no caso do Aprendiz, existe um teto máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ambos organizados de maneira que não prejudique o horário de estudo.
Regulamentação permite trabalho de menor na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.
Informamos que de acordo com o art. 432 da CLT a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Assim, é vedada a realização de horas extras.
DSR para estagiários e aprendizes Menores aprendizes (jovens de 14 a 24 anos contratados sob o regime de aprendizagem da Lei n.º também têm direito ao DSR. ... Logo, é-lhes dado o repouso nos demais dias da semana, não sendo permitido o desconto na bolsa estágio.
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do Aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador. (art. 131 da CLT).
Nº ampliada pelo Decreto Federal nº 5.
A Lei de Aprendizagem (10.
A Lei /b> afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, a cota de aprendizes por empresa está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Só as empresas com sete funcionários ou mais funcionários é que estão obrigadas a contratar um jovem aprendiz. Nas entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa.