A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da ação penal promovida contra ele. É por intermédio deste ato processual que o réu é chamado para defender-se, configurando-se, dessa forma, uma garantia para o exercício da Ampla Defesa e do Contraditório.
A citação do réu preso deverá ser feita pessoalmente, independente de requisição do estabelecimento prisional para o ato, por ser uma medida meramente administrativa o preso tem o direito de ser citado...
A citação é feita pessoalmente ao preso, por mandado. É a nova redação dada pela lei nº ao art. 360, do CPP. Porém, o oficial também leva requisição ao diretor do presídio para que o acusado compareça em juízo no dia e hora marcados.
Conforme a definição legal, “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213).
Como regra geral, a citação deve ser pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado (art. 242).
Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu.
15 dias
Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.
O prazo para o oficial de justiça cumprir os mandados é, em regra, de 20 (vinte) dias a partir do dia útil seguinte à distribuição. Entretanto, em situações excepcionais, este prazo pode ser reduzido, como nas hipóteses de audiências próximas, liminares, mandados que se refiram a réus presos ou mandados de plantão.
Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
vai no site do tj da sua região ,e coloque o numero do processo ,que vc vai ver o andamento,e se o oficial de justiça entregou.
NÃO há essa regra no procedimento ordinário (pois você recebe o mandado de citação de tem 15 dias para contestar), JÁ no procedimento SUMÁRIO e no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL esta regra do prazo mínimo de 10 dias entre a data da citação e da audiência TEM QUE SER RESPEITADO, é lei.
A intimação é entregue por meio dos oficiais de justiça. Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade. ERRADO! Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”.
É hora de entrar com um segundo processo, que serve para cobrar o valor que o juiz determinou. Você só consegue entrar com essa ação depois de três mensalidades não pagas. Primeiro, ele será intimado a pagar os atrasados em 72 horas. Se não fizer isso, poderá ficar preso por até 90 dias.
A intimação é entregue pessoalmente ao intimado por um oficial de justiça, através dos Correios ou até pelo Whatsapp!
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Como consultar o processo pelo CPF?
Para realizar a consulta processual criminal usando o CPF você deve realizar o passo a passo abaixo:
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos. Fonte: Sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Como consultar processo judicial digitalizado?
Isso acontece quando algum dado cadastrado está incorreto, como o número do processo, plataforma escolhida, etc. Revise todos os dados e tente a consulta novamente. Caso o problema persista, realize uma consulta diretamente no site do tribunal para se certificar de que está tudo correto.
Cada estado possui seu próprio tribunal, que possui seu próprio site. Dessa maneira, para buscar informações sobre um processo de inventário judicial, você deve entrar no site do tribunal do estado. Na página inicial, você encontrará um espaço destinado ao preenchimento dos dados para a consulta processual.
Seguindo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser aberto em um prazo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito do indivíduo. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado, por meio do imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.
Para que o inventário possa ser feito em cartório é necessário a presença de um advogado. Além disso é necessário observar os seguintes requisitos: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)