Não, é vedado qualquer desconto do salário, não autorizada por lei. Além disso, conforme precedente normativo TST nº 115 – "UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”. ... Pode o empregador cobrar por uniforme extraviado, mas não por via de desconto em folha.
Dessa forma, o “poder disciplinar” consiste na aplicação de várias sanções pelo empregador ao empregado pela quebra de regras de comportamento estabelecidas pela legislação, normas internas da empresa, seja existente no regulamento de empresa ou em quadro de avisos, seja através de ordens verbais.
Uma vez que a empresa torne obrigatório o uso de uniformes dentro do estabelecimento, é obrigação da mesma fornecer o uniforme para os funcionários. ... “Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”
Dicas para lavar o uniforme de trabalho corretamente Usar apenas o tipo de sabão recomendado para o tipo de tecido. Estar atento a temperatura ideal para a lavagem. Não deixar as peças de molho por mais tempo que o normal, caso o molho seja recomendado. Não deixar residual de sabão nas peças, enxaguar bem.
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