É a capacidade plena de representar as partes perante os órgãos do Poder Judiciário. Para formular pleitos adequadamente perante o juiz, o sistema exige que, em regra, a parte aja por meio de um advogado legalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil constituído como procurador da parte.
“Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. A exigência de capacidade postulatória constitui indeclinável pressuposto processual de natureza subjetiva, essencial à válida formação da relação jurídico-processual.
Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
O curador pode ser os pais, o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.
Juridicamente, não há uma idade certa para que os idosos não possam responder mais por si próprios. ... Os idosos com mais de 70 anos possui alguns benefícios na esfera penal como a possibilidade de suspensão da pena, diminuição da pena, dentre outros.
Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização. Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
Se ele não responde por si, ou seja, está na condição de incapaz, creio que a primeira providência a tomar e requerer a sua Interdição para que lhe lhe seja nomeado um curador. Nesse caso, nenhum bem que lhe pertença deverá ser vendido, sob pena de nulidade.