V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura ...
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Os direitos fundamentais sociais exigem do Poder Público prestações materiais para serem implementados, motivo pelo qual se fala em direitos através do Estado (em contraposição a superada noção de direitos contra o Estado) (BARRETTO, 2004).
Os direitos sociais demarcam uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos.
6º, inciso VII do CDC, é direito básico do consumidor: “o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.”
A dignidade do homem consiste em sua autonomia, isto é, na aptidão para formular as próprias regras de vida. ... Funda sua titularidade, pura e simplesmente, na existência do homem, sem necessidade alguma de qualquer outra precisão ou concretização. Os Direitos Humanos são direitos próprios de todos os homens.