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A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A Anotação de Responsabilidade Técnica, mais conhecida pelo seu acrônimo ART, é um documento amplamente utilizado por profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que queiram realizar contratos de execução de serviços ou obras.
Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.
A RT, cuja sigla significa “Reserva Técnica” é bem diferente… Se trata de uma comissão dada por lojistas, comerciantes ou fornecedores, aos arquitetos, em troca da indicação dos seus produtos e serviços, junto a clientes.
Geralmente a ART é paga pelo cliente, caso não seja combinado anteriormente. Há casos em que a ART está como item ofertado no escopo do serviço, nesse caso, sendo paga pelo engenheiro. ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica e a responsabilidade é de quem emite, inclusive sobre o custo.
- Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Então, a acumulação ou cumulação de cargos se aplica às pessoas que trabalham na administração pública: direta (União, Estados ou Municípios e Distrito Federal); ou. indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias); ou.
7 formas de provimento de cargo ou emprego público