Sim, a NR 28 prevê a aplicação de multas cujo valor varia conforme o n° de empregados da empresa. Não constituir a CIPA pode acarretar multas de R$ 2.
A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.
O Ministério Público do Trabalho surgiu da necessidade de existir um órgão que fiscalizasse as relações trabalhistas, o cumprimento das leis de trabalho, a CLT, por exemplo, e agisse a fim de coibir abusos nessa área, quando houvesse interesse público.
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
Oferecer bem-estar e segurança aos colaboradores não é papel exclusivo do empregador. Cada colaborador é responsável pela segurança de toda a empresa, através das atitudes colocadas em prática durante o exercício de suas funções.
O Estado, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e de outros órgãos governamentais, é responsável pelo estabelecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho (Portaria n. 3.