O cálculo para o IPTU é feito por meio da multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota definida em lei pelo município.
Porém, de acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: Proprietário (locador) e o Inquilino (locatário). ... Ocorre que, mesmo sendo definido o Inquilino como responsável pelo pagamento, a obrigação legal, continua sendo do proprietário.
Apesar da responsabilidade do pagamento ser do proprietário, existem meios legais para que o inquilino arque com este valor. De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: locador e locatário.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
De acordo com o art. 34 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Além disso, o artigo 32 do CTN estabelece que o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A lei ainda é ampla, ao definir como "possuidor a qualquer título", ou seja, aquele que reside no imóvel e é herdeiro, o que simplesmente invadiu o imóvel e se apropriou do mesmo, o inquilino, aquele que vive num imóvel "cedido" pelo proprietário.
Sujeito Ativo = município da localização do bem. Sujeito Passivo = é o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título – art. 34 CTN. Art.
Imunidade é o direito do contribuinte em não ser tributado caso se enquadre em algumas condições estabelecidas na Constituição Federal. Têm imunidade tributária (IPTU): Templos de qualquer culto (a Igreja);
Para os que sustentam a incidência do IPTU também sobre a posse a qualquer título, têm-se como sujeito passivo do aludido imposto tanto o titular do domínio útil como o possuidor, a qualquer título, de imóvel urbano. É o que diz o art. 34 do Código Tributário Nacional: Art.
são “sujeitos passivos do IPTU” o proprietário (pleno, de domínio exclusivo ou na condição de coproprietário), o titular do domínio útil (enfiteuta e usufrutuário) e o possuidor (posse ad usucapionem, por exemplo, como aquela com a possibilidade de aquisição do domínio ou propriedade pela usucapião).
Considere, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel.
De acordo com a emenda tratada é de competência dos municípios a instituição do 'imposto sobre propriedade predial e territorial urbana' (IPTU). Esta última denominação nos mostra sobre o que recai o imposto. O tributo, assim, passou a ser sobre 'a propriedade predial e territorial urbana'.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as prefeituras municipais não podem alterar a base de cálculo e elevar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, mas apenas por lei, aprovada pelo Legislativo.
Questões de Concursos está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto. fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.
II - Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (arts. 33 e 97, § 2°, CTN). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo.
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
Acessando www.prefeitura.sp.gov.br/consultacadastramento, o contribuinte vai saber qual o status da atualização dos dados cadastrais do seu imóvel. Por exemplo, se uma pessoa preencheu o formulário na Internet, mas não enviou os documentos, receberá a informação de “aguardando documentação”.
Como fazer para pagar IPTU atrasado? É muito simples legalizar a sua situação e pagar o IPTU atrasado. Através do site da prefeitura de seu município você pode consultar débitos, emitir a 2ª via de pagamento, calcular o valor do IPTU a ser pago, e diversos outros assuntos relacionados ao imposto.
Caso não encontre nenhum imóvel para atualizar o IPTU pelo link, verifique se está logado com o mesmo cadastro do proprietário do imóvel que quer atualizar o IPTU. Lembrando que você precisa atualizar até para receber os valores dos meses anteriores.
Como consultar os valores do IPTU 2021 Para conferir os valores a serem pagos, basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo. A opção está presente na parte de Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU.
Atualmente a alíquota IPTU 2021 está em torno de 1% até 1,5% do valor total do imóvel.
No site da prefeitura, você acessa o calendário completo. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, em fevereiro, ou parcelar o tributo em dez vezes (entre fevereiro e novembro).
Como pagar o IPTU atrasado?
Os proprietários de imóveis podem fazer a retirada pela internet, no site da prefeitura (www.marica.rj.gov.br). O pagamento em cota única, com vencimento em 26 de fevereiro, terá 15% de desconto. Nesta mesma data, deverá ser feito o pagamento da 1ª parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento em dez vezes.
Pagamento em atraso Os boletos enviados pela prefeitura não podem ser utilizados para pagamentos em atraso. Nesse caso, o contribuinte pode obter a segunda via do boleto no site da prefeitura, ou realizar o pagamento no caixa eletrônico ou pela internet banking dos bancos conveniados.