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Tais como: desaprovação a qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional, comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas, isolamento da vítima, descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou ...
Segundo Mascaro, "a prova do assédio moral é normalmente testemunhal, mas pode também ser feita por meio da apresentação de documentos – como e-mails – ou gravações que comprovem o comportamento do assediador". Já Celestino admite que não é tão fácil obter provas irrefutáveis dos maus tratos, mas é possível.
O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
Para a configuração do assédio moral, é essencial que haja conduta repetitiva. O assédio deverá ser reiterado, sistemático e permanente. Em outras palavras, um único ato esporádico não será suficiente para lesionar psiquicamente a vítima.
13 direitos trabalhistas que todo empregado deve saber
Confira abaixo os principais e suas regras.
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
férias vencidas, mas ainda dentro do prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor. férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor. multa por férias não liberadas dentro do prazo (se for o caso) 13º salário proporcional ao ano trabalhado.