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ORIENTAÇÕES: - Preencha um formulário para cada Auto de Infração; - Se houver dúvidas ou precisar de esclarecimentos, envie mensagem preferencialmente pelo Fale Conosco Emdec Web (www.emdec.com.br/ faleconosco), na opção Infrações/Multas - Esclarecimentos e solicitações.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Para recorrer de multas aplicadas pela Guarda Municipal, deve-se procurar um dos postos da Secretaria municipal de Transportes (SMTR), da Prefeitura do Rio, com o formulário obtido pelo site www.rio.rj.gov.br/web/smtr. É preciso levar ainda a documentação do veículo e as provas que deseja anexar ao processo.
Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Recorrer é um direito!
Todo cidadão que receber uma multa de trânsito tem o direito de recorrer. Os recursos são válidos desde que o condutor apresente justificativa para a infração ou nos casos em que a multa é indevida.
O motorista que recebe uma notificação de infração, seja qual for a situação, tem o direito de recorrer contra a multa de trânsito por até três vezes. As fases são: Defesa Prévia, 1ª instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e 2ª instância Conselho de Trânsito - CETRAN.