Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
O julgamento da Defesa Prévia é feito por um julgador designado pelo próprio órgão autuador. Neste momento, também, você tem a chance fazer a indicação de condutor, para o caso de outra pessoa ter cometido uma infração ao utilizar seu veículo.
O serviço de Consulta e Pagamento de Multas informa se o veículo possui multas por infringir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) extraídas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de permitir a geração de boleto para pagamento dos débitos.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
De acordo com o artigo 288 do Código de Trânsito, o prazo para recorrer da decisão da Jari é de 30 dias, contados a partir da notificação do indeferimento do primeiro recurso. Dessa vez, é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) que julgará os argumentos do recorrente.
Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima. Foto: Arquivo Tecnodata. A partir de abril de 2021, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.