Se o pagamento for parcelado, por exemplo em 5 vezes, serão preenchidas cinco notas promissórias, sendo que nesse campo ficará a seguinte identificação: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5. Escreva a data do vencimento da nota promissória: dia, mês e ano. Exemplo: 28 de setembro de 2018.
O resgate da nota promissória pode ser exigido pelo seu emissor (devedor da quantia descrita no título) mediante o pagamento. A nota promissória pode circular, com procedimento igual ao do cheque (endosso). Prescrição: a nota promissória prescreve em 03 (três) anos após a data de vencimento expressa.
O comprador pode resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento. A prova do pagamento e o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.
Os primeiros registros da Nota Promissória nos remetem à Idade Média, época em que surgiram as letras de câmbio, as quais eram utilizadas em transações comerciais. Ao longo da evolução das letras de câmbio, houve um período em que os banqueiros recebiam dos mercadores importâncias em depósito.
A emissão da letra de câmbio é denominada saque. Através do saque, o sacador, que é quem emite o título, expede uma ordem de pagamento ao sacado, que é a pessoa que deverá paga-la, que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador, que é um credor específico, o valor determinado no título.
ASSINATURA NO VERSO DA NOTA PROMISSÓRIA É CONSIDERADA AVAL, SALVO PROVA EXPRESSA EM CONTRÁRIO. Irresignada com a execução que responde, pessoa que assina no verso da nota promissória, sem qualquer identificação, é considerada avalista, e não simples testemunha.