Para realizar os pagamentos e parcelamentos dos débitos inscritos em Dívida Ativa e já protestados, o contribuinte poderá parcelar ou quitar o débito diretamente pela internet ou pelo e-mail [email protected]curitiba.pr.gov.br, informando o número da indicação fiscal, no caso de IPTU, ou da inscrição municipal no caso ...
Como gerar a guia de ISS?...1º Passo: Configurar o cadastro da empresa
A emissão de uma guia de recolhimento deve ser feita após o término da declaração de serviços prestados e / ou serviços contratados. Para emitir a Guia de Recolhimento, é preciso selecionar no menu "Guias de Recolhimento -> Emissão de Guia".
Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Ou seja, quando sua empresa presta um serviço fora de sua localidade de origem. Nesse caso, o imposto é recolhido pelo tomador do serviço, seguindo as regras estabelecidas nas leis municipais.
Regra geral o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Porém, é imprescindível a consulta do art. 3º da LC 116/2003 para verificar quais são as prestações em que o ISS será obrigatoriamente devido no LOCAL DE EXECUÇÃO do serviço.
Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.
Lucro Presumido