Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Não se pode descontar das férias pura e simplesmente os dias de faltas injustificadas. Se você abonou as faltas ou o funcionário trouxe atestado médico, isto é, as faltas não foram descontadas do salário, não podem ser descontadas ou computadas na perda de dias de férias.
Empregador não pode conceder férias a trabalhador afastado para tratamento de saúde. O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo.
Margot, a empresa tem que comunicar a concessão e a data de início das férias, no mínimo 30 dias antes, para que o empregado possa se programar com antecedência para as mesmas. A empregadora não tem obrigação de conceder os dias de atestado e depois as férias.
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
Se ele fez a cirurgia depois das férias, ele tem direito ao atestado, mas uma cirurgia dessa não precisava de 10 dias, no entanto, cumpra-se po atestado. Tem validade sim.
O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está usufruindo férias, não as interrompe. Ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias. ...
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
“Avisem as consultas médicas com pelo menos dois dias de antecedência, preferencialmente por e-mail, e sempre tragam um atestado ou uma declaração da consulta para comprová-las”, recomenda.
Seu empregador pode lhe demitir a qualquer momento, independente de cirurgia, desde que pague todas a verbas rescisórias. A ética e honestidade o obrigam a avisar seu empregador sobre a cirurgia, independente dademissoa.
Dê preferência à uma ligação. Se tiver sorte, seu chefe pode não achar ruim o fato de você mandar um SMS ou e-mail para comunicá-lo que está doente e não vai trabalhar.
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível.
473 da CLT. É previsto por lei que o homem pode apresentar atestado para acompanhar sua mulher ou companheira grávida ao médico, por até 2 vezes, sem ter descontos no salário. Apenas médicos e dentistas podem dar atestado de doença.
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