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Carta formal
Assim, fica estabelecido que 'atestado' é o documento que comprova, através da assinatura do profissional, um fato existente em favor do paciente. Já a 'declaração', é a afirmação da existência ou não de um direito ou de um fato, portanto, é um documento informativo.
Se decidir que aceitará este tipo de falta, saiba que há uma diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento. O primeiro é emitido ao paciente e justifica a ausência, já o segundo é um documento para atestar que o funcionário esteve ali acompanhando um familiar na sua consulta.
Este tipo de licença ocorre nos casos de afastamento do trabalho por motivo de doenças ou acidentes com os profissionais, dentro ou fora do seu empregador. Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos.
Postura da empresa na licença médica Para obter o benefício, o empregado deve apresentar um atestado médico. A organização não pode contestar este documento, pois existe a presunção de lisura do profissional de saúde.
Caso você fique afastado por mais de 15 dias do trabalho em conta dessa lesão/doença (sendo 15 dias seguidos ou 15 dias num período de 60 dias), você deve solicitar o Auxílio-Doença para o INSS, que é um benefício por incapacidade.
Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade.
A depressão resulta em perdas econômicas devido desempenho insuficiente no trabalho, absenteísmo, queda de produtividade, hospitalização, uso de medicamentos e consultas ambulatoriais. Comumente se torna uma doença crônica e associada com declínios e aspectos negativos em múltiplos aspectos da performance no trabalho.
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