Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
Via de regra, a cada 12 meses de serviços prestados, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, salvo nos casos em que tenham havido mais de 5 faltas injustificadas anuais, quando ocorrerá abatimento proporcional dos dias, nos termos do art. ... 130, CLT.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
até 15 dias
O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra. O período de férias é algo muito aguardado pelos colaboradores.
Abono salarial – O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor ...
O valor recebido como abono pecuniário deve ser declarado no campo “Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Siga o que está no informe de rendimentos entregue pela fonte pagadora. Mas receber abono pecuniário não significa ter, obrigatoriamente, imposto a restituir.
O abono pecuniário, valor recebido por quem vende parte das suas férias, não deve mais ser apresentado como renda tributável, diferente do que vinha acontecendo até o ano passado. A determinação de que este dinheiro é uma espécie de indenização – e que por isso não pode ser tributado como renda – é de 2006.
Na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) o aviso prévio indenizado, o saldo de férias, férias proporcionais, 1/3 de férias e o FGTS devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis com o código do tipo de rendimentos 4.
Os rendimentos recebidos a título de PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – Linha 11 e a tributação irá seguir a tabela progressiva vigente de Imposto de Renda específica para PLR.
Os valores recebidos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 11.
Os dividendos são isentos de imposto, então basta indicar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código é “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Vá até a ficha bens e direitos, clique em novo e no combo procurar o item noventa e sete, VGBL, vida gerador de benefício livre. Em seguida, informe o país e o CNPJ da instituição a qual contribuiu e no campo discriminação coloque o nome da instituição.
Distribuição de lucros “É importante se alertar que no primeiro momento esse campo não aparece na DIRF, é preciso apresentar o CPF do sócio, colocar o código 0561, que é o mesmo código que retém salário e Pró-Labore e a ficha de rendimento isenta.