Se o tio falecer sem deixar filhos, tendo os seus pais e os irmãos também já falecido, os sobrinhos serão os seus herdeiros. Mas herdam apenas os bens que existem à data do falecimento. Os que já tinham sido vendidos ou doados pelo falecido tio não fazem parte da herança.
Se não houver testamento, ou o testamento não for válido, segue-se a ordem hereditária normal: Primeiro deixa-se para o cônjuge e descendentes do morto. Se não houver, descendentes, os bens ficarão para o cônjuge e os ascendentes do morto. Se não houver ascendentes, o cônjuge fica com tudo.
Se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem sucessória são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.