Um/a Oficial de Justiça irá até o endereço que a mulher indicar no pedido das medidas protetivas para entregar uma cópia da decisão do/a Juiz/a. Esta cópia também poderá ser retirada no Cartório da Vara de Violência Doméstica do Fórum para onde o pedido foi encaminhado.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
Medida protetiva, sob o rito da Lei Maria da Penha , inicialmente deferida e, posteriormente revogada. Para o restabelecimento de medida protetiva de urgência revogada pelo juízo do conhecimento, é necessária a comprovação de fatos novos aptos a demonstrar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação.
As medidas projetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vitimas de violência doméstica, que tem a finalidade de garantir a sua proteção e de sua família. ... A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
O art. 12-C da Lei Maria da Penha traz requisitos para que a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgências, consistentes em risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes./span>
E, aqui, fica a pergunta: há crime quando o descumprimento das medidas protetivas se dá por ato voluntário da vítima? ... Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na lei é crime, cuja pena é de detenção de 3 meses a 2 anos./span>
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum./span>