O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço. Para calcular o valor basta dividir o salário registrado na carteira profissional por 30 e multiplicar pelo número de faltas.
até 15 dias
Cada dia de ausência pode ser abatido diretamente na folha de pagamento do funcionário. Por exemplo: Identifique o salário registrado na carteira de trabalho do empregado doméstico. Agora divida o salário registrado por 30.
Lançar férias retroativas no eSocial Doméstico
Emitindo o guia eSocial em atraso Em seguida abra a guia encerrada para a qual você deseja realizar o pagamento, depois clique em “editar guia” e em “emitir DAE”. Com isso, uma DAE será gerada com vencimento para o dia da emissão. Se você estiver mais de uma guia em atraso, esse mesmo procedimento deve ser repetido.
Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviço pelo empregado. Quanto ao Registro Retroativo do empregado, deve ser acrescentado no livro de registro, constando as informações quanto à data de admissão como também a rescisão, caso já tenha acontecido.
Afastamentos temporários com duração superior a 30 dias: Deve ser enviado até o 31º dia após o afastamento; Afastamentos temporários com duração superior a 30 dias e inferior a 60 dias: Deve ser enviado em conjunto até 31º dia após o afastamento.
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
A título de exemplo, o regulamento da empresa pode fixar um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, para a apresentação do atestado médico.
Todo evento de férias calculado ficará na situação de aguardando prazo de envio até o dia de inicio do gozo, quando chegar a data do inicio do afastamento o evento será automaticamente enviado para o eSocial.
Afastamento por acidente ou doença do trabalho deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, se inferior a 15 dias, e no 16° dia se superior. Mesmo um dia deve ser informado.
Mesmo a legislação trabalhista não fixando um prazo máximo para a entrega do atestado médico, entende-se que é correto fazer esta entrega em até 48 horas. Além disso, pode existir um regulamento interno da empresa sobre a entrega de atestados.
A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.