Acontece a confusão patrimonial quando os negócios dos sócios se confundem com os da pessoa jurídica, situações em que ocorre o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ou seja, casos em que a pessoa jurídica serve de instrumento para acobertar atos ilícitos. ...
Os efeitos advindos da personalidade jurídica decorrem do fato de a sociedade constituir: nome próprio, patrimônio próprio, domicílio próprio, etc., acarretando desta forma, a separação patrimonial da sociedade em relação aos seus sócios, para efeitos de responsabilidade quanto às obrigações assumidas pela sociedade.
Como provar o Desvio de Finalidade? Pelo novo teor da lei; "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica." Portanto, exige-se mais do Advogado para investigar a conduta ilícita da empresa.
No âmbito civil e empresarial, o artigo 50 do Código Civil prevê que, para a desconsideração da personalidade jurídica é necessária a demonstração do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.